TJAM 0002198-66.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO OBEDECIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97 DA CARTA MAGNA – PRELIMINARES AFASTADAS – INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO DISPOSITIVO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 118 DO DECRETO ESTADUAL DE Nº 20.686/1999 – DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA LEGALIDADE – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art. 97, que trata da cláusula de reserva de plenário;
- É da jurisprudência do Plenário, o entendimento de que, na ação de inconstitucionalidade, seu julgamento independe da causa petendi formulada na inicial, ou seja, dos fundamentos jurídicos nela deduzidos, pois, havendo, nesse processo objetivo, argüição de inconstitucionalidade, a Corte deve considerá-la sob todos os aspectos em face da Constituição e não apenas diante daqueles focalizados pelo autor;
- Os princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte;
- Arguição de Inconstitucionalidade procedente.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO OBEDECIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97 DA CARTA MAGNA – PRELIMINARES AFASTADAS – INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO DISPOSITIVO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 118 DO DECRETO ESTADUAL DE Nº 20.686/1999 – DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA LEGALIDADE – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
- O Controle Difuso de Constitucionalidade, caracterizado pela possibilidade de todo juiz e Tribunal apreciar, no caso concreto, a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal, será realizado pelos Tribunais mediante votação do respectivo Órgão Oficial, consoante disposição expressa no seu art. 97, que trata da cláusula de reserva de plenário;
- É da jurisprudência do Plenário, o entendimento de que, na ação de inconstitucionalidade, seu julgamento independe da causa petendi formulada na inicial, ou seja, dos fundamentos jurídicos nela deduzidos, pois, havendo, nesse processo objetivo, argüição de inconstitucionalidade, a Corte deve considerá-la sob todos os aspectos em face da Constituição e não apenas diante daqueles focalizados pelo autor;
- Os princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte;
- Arguição de Inconstitucionalidade procedente.
Data do Julgamento
:
15/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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