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Jurisprudência


TJAM 0002201-55.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração sob argumento de o acórdão que julgou os primeiros aclaratórios ter sido omisso no que cerne à falta de peça obrigatória, qual seja a certidão de intimação da autoridade coatora. 2. Não é o que ocorre na presente hipótese, pois compulsando os autos constato a inocorrência de quaisquer dos vícios autorizadores desta espécie recursal, sobretudo porque, a decisão embargada está posta de forma clara e concisa, apreciando todos os pontos levantados pelo ora Embargante. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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