TJAM 0002201-55.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração sob argumento de o acórdão que julgou os primeiros aclaratórios ter sido omisso no que cerne à falta de peça obrigatória, qual seja a certidão de intimação da autoridade coatora.
2. Não é o que ocorre na presente hipótese, pois compulsando os autos constato a inocorrência de quaisquer dos vícios autorizadores desta espécie recursal, sobretudo porque, a decisão embargada está posta de forma clara e concisa, apreciando todos os pontos levantados pelo ora Embargante.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Embargante interpôs os presentes Embargos de Declaração sob argumento de o acórdão que julgou os primeiros aclaratórios ter sido omisso no que cerne à falta de peça obrigatória, qual seja a certidão de intimação da autoridade coatora.
2. Não é o que ocorre na presente hipótese, pois compulsando os autos constato a inocorrência de quaisquer dos vícios autorizadores desta espécie recursal, sobretudo porque, a decisão embargada está posta de forma clara e concisa, apreciando todos os pontos levantados pelo ora Embargante.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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