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Jurisprudência


TJAM 0002204-73.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem, o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto. III – Embargos de Declaração acolhidos para anular acórdão que concedeu a antecipação de tutela e não conhecer do Agravo de Instrumento.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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