TJAM 0002204-73.2016.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem, o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto.
III – Embargos de Declaração acolhidos para anular acórdão que concedeu a antecipação de tutela e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I – Tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem, o agravo de instrumento correspondente deve ser dado como perdido o seu objeto.
III – Embargos de Declaração acolhidos para anular acórdão que concedeu a antecipação de tutela e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão