TJAM 0002208-42.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos com aplicação de multa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos com aplicação de multa.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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