TJAM 0002215-05.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. POLÍCIA MILITAR. REAJUSTE. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando a alegações dos recorrentes no mérito da decisão, de maneira que resta incabível a interposição de embargos declaratórios no presente caso;
III – Em arremate, quanto à litigância de má-fé, não restam configuradas qualquer das hipóteses tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em lide temerária por conta de suposta litispendência;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. POLÍCIA MILITAR. REAJUSTE. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando a alegações dos recorrentes no mérito da decisão, de maneira que resta incabível a interposição de embargos declaratórios no presente caso;
III – Em arremate, quanto à litigância de má-fé, não restam configuradas qualquer das hipóteses tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em lide temerária por conta de suposta litispendência;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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