TJAM 0002216-24.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, limitando-se ao saneamento de vícios de obscuridade, contradição e omissão, para que a decisão seja melhor interpretada, de acordo com o que preconiza o art. 535 do CPC. 2.
II - A contradição ocorre quando no próprio acórdão há proposições entre si inconciliáveis, como é o caso em voga.
III Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o decisum que negou provimento ao Agravo de Instrumento de modo a lhe dar provimento e revogar a decisão de primeiro grau agravada.
IV – Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, limitando-se ao saneamento de vícios de obscuridade, contradição e omissão, para que a decisão seja melhor interpretada, de acordo com o que preconiza o art. 535 do CPC. 2.
II - A contradição ocorre quando no próprio acórdão há proposições entre si inconciliáveis, como é o caso em voga.
III Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o decisum que negou provimento ao Agravo de Instrumento de modo a lhe dar provimento e revogar a decisão de primeiro grau agravada.
IV – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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