TJAM 0002218-56.1995.8.04.0012
Ementa:
EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA EM PROMOVER A CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA EM PROMOVER A CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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