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Jurisprudência


TJAM 0002218-91.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 192 E 62, §1º, III, DA CARTA MAGNA – MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA. - O art. 192 da Constituição Federal limita à Lei Complementar a competência para legislar acerca de temas que se relacionam com o Sistema Financeiro Nacional; - Já o art. 62, §1º, III, da Carta Magna veda a edição de Medidas Provisórias que tenham por objeto questões reservadas a legislação por meio de Lei Complementar; - Tendo a Medida Provisória 2.170-36/2001 regulado em seu art. 5º a forma de incidência dos juros sobre as operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, resta configura a inconstitucionalidade do dispositivo em questão; - Declarada a inconstitucionalidade incidental do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.

Data do Julgamento : 17/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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