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Jurisprudência


TJAM 0002227-19.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª x 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. CONFLITO DESPROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não há qualquer evidência de que os menores encontram-se inseridos numa das situações previstas no art. 98 do ECA capaz a atrair a competência da Vara Especializada (Juízo de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Iranduba) para o processamento do feito. III – Conflito de Competência julgado improcedente.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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