TJAM 0002227-82.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS, SEGUNDO O § 2º DO ART. 85 DO CPC/15. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, a sanar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
II – O Colegiado deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo Embargante, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), ocorrendo manifesta omissão quanto a fixação dos honorários sucumbenciais recursais, à luz do art. 85, § 2º do CPC/15.
III - Merece integração o aresto recorrido, de modo a fazer constar a fixação do sobredito ônus sucumbencial, para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
IV - Embargos conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS, SEGUNDO O § 2º DO ART. 85 DO CPC/15. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, a sanar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material encontrados na decisão judicial que se quer aperfeiçoar, sendo, por isso, um recurso de fundamentação vinculada.
II – O Colegiado deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo Embargante, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), ocorrendo manifesta omissão quanto a fixação dos honorários sucumbenciais recursais, à luz do art. 85, § 2º do CPC/15.
III - Merece integração o aresto recorrido, de modo a fazer constar a fixação do sobredito ônus sucumbencial, para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
IV - Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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