main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002234-21.2010.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS ART. 272. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. - As Câmaras Reunidas do TJ/AM concedeu a segurança à ora Requerida sem, contudo, apreciar a arguição de inconstitucionalidade do art. 272, da CE/AM. - Dessa forma, imprescindível a observância das regras contidas nos artigos 480 e 481, ambos do Código de Processo Civil, a fim de submeter ao Órgão Fracionário competente a apreciação da arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo Município de Manaus; - Por essa razão, a Corte de Justiça, antes de apreciar o mérito do mandamus, deveria ter se pronunciado expressamente sobre a referida arguição, o que não ocorrera, provocando, portanto, a nulidade do decisum; - Pleito rescisório julgado procedente.

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão