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Jurisprudência


TJAM 0002234-45.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO DE 1.º GRAU. - Assim, reconhecido o direito do Autor, ora Embargado, em ter acesso aos prontuários médico, compete ao juízo de primeiro grau, conforme art. 475-P, II, do Código Buzaid, em designar perito para recebimento do prontuário médico, objeto da lide. - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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