TJAM 0002234-45.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO DE 1.º GRAU.
- Assim, reconhecido o direito do Autor, ora Embargado, em ter acesso aos prontuários médico, compete ao juízo de primeiro grau, conforme art. 475-P, II, do Código Buzaid, em designar perito para recebimento do prontuário médico, objeto da lide.
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO DE 1.º GRAU.
- Assim, reconhecido o direito do Autor, ora Embargado, em ter acesso aos prontuários médico, compete ao juízo de primeiro grau, conforme art. 475-P, II, do Código Buzaid, em designar perito para recebimento do prontuário médico, objeto da lide.
- EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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