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Jurisprudência


TJAM 0002238-82.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do Código de Processo Civil, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada e decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida, não havendo o que se falar em omissão. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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