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Jurisprudência


TJAM 0002239-96.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONCURSO DE PESSOAS. ELEVAÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e não havendo irresignações, impõe-se a apreciação direta da dosagem da sanção penal. 2. Na terceira fase de dosagem da sanção penal, a elevação da pena definitiva em 1/2 (fração máxima), sem fundamentação idônea, em razão de ter o delito sido praticado em concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, CP), viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais, incorporado no inciso X do art. 93 da CF bem como refletido na Súmula 443 do STJ, motivo pelo qual se impõe a recondução à fração mínima (1/3). 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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