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Jurisprudência


TJAM 0002241-03.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1.ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA – 2.ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE RISCO AO MENOR – EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA 1.ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM (JUÍZO SUSCITANTE). 1. O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar ação de execução de alimentos proposta perante o juízo suscitante e remetido ao juízo suscito com fundamento na disposição contida no artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 127/2013. 2. Para a fixação da competência da 2ª Vara, na forma tratada na Lei de Organização Judiciária, necessário que fique demonstrada a existência de situação de risco à criança, tal como preconiza o artigo 148, parágrafo único, alínea "g", do ECA, caso contrário a Vara Especializada não atrairá a competência para julgamento do feito. 3. Precedente: "O art. 148, parágrafo único, g, da Lei 8.069/90 (ECA) estabeleceu que, tratando-se de criança ou adolescente em situação de risco definida pelo art. 98, do mesmo diploma legal, à Justiça da Infância e da Juventude caberia apreciar ações de alimentos. - Não se vislumbra, contudo, a existência de situação de risco, no caso concreto, tendo em vista que o menor não se encontra abandonado, estando sob a guarda e assistência da mãe, devendo a competência recair sobre o Juízo Suscitante. - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante para processar o feito." (TJAM – Câmaras Reunidas - Conflito de Competência nº 0005261-36.2015.8.04.0000 – Relator: Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira. Julgado em 16.12.2015) 4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba/AM – para processar e julgar a ação de execução de alimentos nº 0000403-30.2015.8.04.4601.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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