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Jurisprudência


TJAM 0002243-02.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCABIMENTO DE CIENTIFICAÇÃO DO EMBARGADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA PARCELA, REJEITADOS. I – Descabe a cientificação do autor sobre a existência de ação coletiva que verse sobre idêntica questão de direito quando já julgado o mérito da ação em que litiga. Precedentes do STJ. II - Em que pese a inconstitucionalidade corresponda à matéria de ordem pública, a sua arguição apenas em embargos de declaração constitui inovação recursal. Precedentes do STJ. III- Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. IV – Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado. V – Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nesta parcela, rejeitados.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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