TJAM 0002243-02.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCABIMENTO DE CIENTIFICAÇÃO DO EMBARGADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA PARCELA, REJEITADOS.
I – Descabe a cientificação do autor sobre a existência de ação coletiva que verse sobre idêntica questão de direito quando já julgado o mérito da ação em que litiga. Precedentes do STJ.
II - Em que pese a inconstitucionalidade corresponda à matéria de ordem pública, a sua arguição apenas em embargos de declaração constitui inovação recursal. Precedentes do STJ.
III- Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
IV – Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
V – Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nesta parcela, rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCABIMENTO DE CIENTIFICAÇÃO DO EMBARGADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 7.º, § 3.º DA LEI ESTADUAL N.º 4.044/2014. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA PARCELA, REJEITADOS.
I – Descabe a cientificação do autor sobre a existência de ação coletiva que verse sobre idêntica questão de direito quando já julgado o mérito da ação em que litiga. Precedentes do STJ.
II - Em que pese a inconstitucionalidade corresponda à matéria de ordem pública, a sua arguição apenas em embargos de declaração constitui inovação recursal. Precedentes do STJ.
III- Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
IV – Inviável a utilização dos embargos de declaração, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
V – Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e, nesta parcela, rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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