TJAM 0002245-06.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS –DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - INADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, e em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento à presente Apelação Criminal, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADAS –DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DESFAVORÁVEL - INADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, e em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento à presente Apelação Criminal, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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