TJAM 0002249-77.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE:
- Não cabe revisão contratual de contrato de financiamento de veículo quando o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Aplica-se ao caso os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda, mesmo em se tratando de avença regida pela lei consumerista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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