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Jurisprudência


TJAM 0002250-96.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - A Lei Processual Civil, em seu artigo 557, §1.º, estipula o cabimento de agravo interno contra decisões isoladas do relator do recurso, buscando levar ao plenário do órgão julgador o conhecimento da matéria. O mesmo artigo assinala, ainda, que o recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias. II - A decisão recorrida foi publicada em 09/04/2015. Assim, o início da contagem do prazo se deu em 10/04/2015, encerrando-se em 14/04/2015. Entretanto, o presente recurso apenas foi protocolizado em 15/04/2015. A intempestividade do recurso, portanto, é manifesta, razão pela qual este não deve ser conhecido. III – Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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