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Jurisprudência


TJAM 0002257-20.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. AUSÊNCIA DE VÍCIO A PERMITIR O MANEJO DE DECLARATÓRIO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO PRIMEVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O embargante não aponta/indica qual vício atinge a decisão monocrática vergastada, limitando-se apenas a informar que houve prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau em embargos de declaração. II. Matéria que não foi objeto do julgado recorrido. II. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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