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Jurisprudência


TJAM 0002257-59.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DO RELATOR QUE SE ACAUTELA QUANTO A CONCESSÃO DE LIMINAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. - Manifestamente incabível é o agravo regimental contra despacho do Relator que simplesmente se acautela quanto à concessão da liminar vindicada, por ter natureza de ato de mero expediente, desprovido de carga decisória. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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