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Jurisprudência


TJAM 0002259-58.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Omissão não demonstrada - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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