TJAM 0002259-58.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Omissão não demonstrada
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DO JULGADOR ENFRENTAR TODOS OS PONTOS TRAZIDOS PELAS PARTES - RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. Omissão não demonstrada
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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