main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002259-87.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - Não se constata conexão resultante em relação de prejudicialidade entre ações distintas apta a justificar a suspensão da marcha processual de uma delas. - Não há razão jurídica que autorize a paralisação da marcha monitória em virtude de outras ações, especialmente por se tratar de ação de rito especial. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão