TJAM 0002261-28.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
II. Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa à Súmula 33 do STJ..
III. Conflito julgado procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
II. Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa à Súmula 33 do STJ..
III. Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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