TJAM 0002265-65.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
III - Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa à Súmula 33 do STJ.
IV - Conflito julgado procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO PARA O JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema.
III - Soa desarrazoado o Juiz de Direito da Vara Cível declinar de sua competência de ofício ao Juizado Especial Cível, sob pena de ofensa à Súmula 33 do STJ.
IV - Conflito julgado procedente.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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