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Jurisprudência


TJAM 0002270-82.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N.º 426 DO STJ. FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Os juros de mora consistem em matéria de ordem pública que permitem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, não configurando julgamento extra petita. 2. Os juros de mora na indenização de seguro DPVAT fluem a partir da citação. Súmula n.º 426 do STJ 3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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