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Jurisprudência


TJAM 0002270-87.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; III – Pedido de desclassificação do crime do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para o do artigo 28 que não encontra qualquer respaldo nos autos; IV – Recurso conhecido e improvido;

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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