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Jurisprudência


TJAM 0002276-26.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I – A decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo 1015 do CPC, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão. II – Não merece guarida a tese do agravante de que a previsão de cabimento recursal encontra-se no parágrafo único do art. 1015 acima transcrito, vez que a recuperação judicial não é processo de execução. As únicas possibilidades de recurso de agravo de instrumento na recuperação judicial, com o advento do novo CPC, são aquelas contempladas na própria lei n.º 11.101/2005, em obediência ao inciso XIII do art. 1015. III – É irrelevante, ademais, o fato de terem sido aplicadas astreintes ou não pela decisão recorrida, uma vez que tal fator também não está elencado no rol taxativo do artigo 1015 do CPC. IV – Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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