TJAM 0002276-89.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS
1. Há omissão no Acórdão que reforma integralmente a Sentença e não fixa os honorários sucumbenciais.
2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em 20%
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS
1. Há omissão no Acórdão que reforma integralmente a Sentença e não fixa os honorários sucumbenciais.
2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em 20%
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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