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Jurisprudência


TJAM 0002276-89.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS 1. Há omissão no Acórdão que reforma integralmente a Sentença e não fixa os honorários sucumbenciais. 2. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para fixar a verba honorária em 20%

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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