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Jurisprudência


TJAM 0002278-30.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. SENTENÇA MANTIDA. I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório, sobretudo quando alinhada aos demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução do feito; II – Na espécie, as suas declarações, além de firmes e coerentes, são corroboradas pelo Laudo de Conjunção Carnal, pelo Relatório Médico, bem como pela oitiva da testemunha, motivo porque não prosperam os pedidos de absolvição e desclassificação do delito; III – Mantida a condenação imposta em Primeiro Grau, não há que se falar em alteração no regime de cumprimento da pena, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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