TJAM 0002284-57.2004.8.04.0000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DOS VALORES.
- Não comprovada a má-fé na conduta da Impetrante, revela-se indevida a pretensão de repetição dos valores que lhe foram pagos por força de liminar concedida em Mandado de segurança.
- Em harmonia com o Parecer do Ministério Público, nego provimento ao pedido de restituição de valores pagos por força de liminar.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DOS VALORES.
- Não comprovada a má-fé na conduta da Impetrante, revela-se indevida a pretensão de repetição dos valores que lhe foram pagos por força de liminar concedida em Mandado de segurança.
- Em harmonia com o Parecer do Ministério Público, nego provimento ao pedido de restituição de valores pagos por força de liminar.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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