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Jurisprudência


TJAM 0002284-57.2004.8.04.0000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DOS VALORES. - Não comprovada a má-fé na conduta da Impetrante, revela-se indevida a pretensão de repetição dos valores que lhe foram pagos por força de liminar concedida em Mandado de segurança. - Em harmonia com o Parecer do Ministério Público, nego provimento ao pedido de restituição de valores pagos por força de liminar.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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