TJAM 0002285-22.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve;
II – Ainda que o perito médico tenha recomendado o acompanhamento da vítima por cirurgião buco-maxilo-facial, a gravidade da lesão restou devidamente comprovada pelo laudo complementar expedido por cirurgião dentista, o qual atesta a incapacidade da vítima para exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve;
II – Ainda que o perito médico tenha recomendado o acompanhamento da vítima por cirurgião buco-maxilo-facial, a gravidade da lesão restou devidamente comprovada pelo laudo complementar expedido por cirurgião dentista, o qual atesta a incapacidade da vítima para exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias;
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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