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Jurisprudência


TJAM 0002285-85.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO E PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração representam a via adequada para suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas não se prestam à rediscussão da matéria de mérito. 2. Se os embargos são aviados fora das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ainda que a pretexto de prequestionamento, não há como acolhê-los.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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