TJAM 0002285-85.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO E PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração representam a via adequada para suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas não se prestam à rediscussão da matéria de mérito. 2. Se os embargos são aviados fora das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ainda que a pretexto de prequestionamento, não há como acolhê-los.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO E PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração representam a via adequada para suprir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas não se prestam à rediscussão da matéria de mérito. 2. Se os embargos são aviados fora das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ainda que a pretexto de prequestionamento, não há como acolhê-los.
Data do Julgamento
:
05/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão