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Jurisprudência


TJAM 0002288-74.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a decisão embargada deixou de aplicar ao ora embargante a causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da lei 11.343/06, bem como deixou de desconsiderar a agravante da reincidência. 3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 foi negada ao embargante pelo fato do mesmo não preencher os requisitos necessários para a obtenção do benefício. 4. Para o agente ser beneficiado com causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, ele deve ter um passado imaculado, preenchendo cumulativamente os quatro requisitos elencados no referido dispositivo penal, ou seja, ser primário, não ostentar maus antecedentes, não se dedicar atividades criminosas e não integrar organização criminosa. O não cumprimento de qualquer das diretivas ensejará a impossibilidade da concessão da tal benesse. 5. Por outro lado, se a decisão ora embargada não correspondeu à correta aplicação do Direito ou à melhor interpretação das provas, como cediço, esta via não se apresenta apropriada para sua reapreciação. 6. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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