TJAM 0002288-79.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. A decisão do Tribunal substitui a sentença (artigo 512 do Código de Processo Civil). Omissão, contradição ou obscuridade que deve estar presente no corpo do aresto recorrido e não na sentença substituída.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. A decisão do Tribunal substitui a sentença (artigo 512 do Código de Processo Civil). Omissão, contradição ou obscuridade que deve estar presente no corpo do aresto recorrido e não na sentença substituída.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contribuições Corporativas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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