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Jurisprudência


TJAM 0002288-79.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INADMISSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. A decisão do Tribunal substitui a sentença (artigo 512 do Código de Processo Civil). Omissão, contradição ou obscuridade que deve estar presente no corpo do aresto recorrido e não na sentença substituída.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições Corporativas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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