TJAM 0002302-92.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA.
- Nas ações que visam a obtenção de diferenças salariais advindas da conversão da moeda, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior a sua propositura.
- EMBARGOS ACOLHIDOS SEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA.
- Nas ações que visam a obtenção de diferenças salariais advindas da conversão da moeda, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior a sua propositura.
- EMBARGOS ACOLHIDOS SEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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