main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002302-92.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – INOCORRÊNCIA. - Nas ações que visam a obtenção de diferenças salariais advindas da conversão da moeda, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição apenas das prestações vencidas antes do quinquênio anterior a sua propositura. - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão