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Jurisprudência


TJAM 0002304-37.2013.8.04.7500

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA FISCAL DESACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS NELA DESCRITAS – INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO INJUNTIVO – CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. - A empresa Autora junta aos autos cópias de orçamentos relacionados a materiais gráficos emitidos em favor do ente público e cópias de diversas notas fiscais, todas sem o aceite por parte do Requerido, o que torna inviável a compelir o Município a arcar com os valores evidenciados nas notas fiscais. - Desta forma, observa-se que a Requerente não atendeu o requisito previsto no art. 1.102 do CPC, uma vez que a documentação apresentada não possibilita, de pronto, inferir a existência de obrigação certa e líquida. Assim, deve ser reformada a sentença para efeito de extinguir o processo injuntivo sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI, do Código de Processo Civil. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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