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Jurisprudência


TJAM 0002308-31.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. REFERENDAR A APOSENTADORIA PORTARIA N. 755/2017. I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001 – Magistrados que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data - Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição; II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 2º da Lei Ordinária nº 3.858/2013 c/c art. 1º da Lei nº 13.091/2015; III – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, III da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008); IV – Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 1, de 08 de janeiro de 2016).

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Voluntária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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