TJAM 0002308-48.2005.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONEXÃO ENTRE AÇÕES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O RECORRENTE NÃO ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE MERA DETENÇÃO DA PROPRIEDADE AFASTADA – REQUISITOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAR O USUCAPIÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DA PROPRIEDADE CONFIGURADA – NÃO TRANSMISSÃO DA POSSE AO HERDEIRO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Verificada a posse e o requisito temporal, bem como afastada a comprovação de precariedade, necessário se faz a averiguação dos demais requisitos do usucapião. Ademais, não há que se falar em interrupção da posse durante o seu exercício, haja vista que nenhum elemento probatório há nesse sentido, bem como não se observa oposição à mesma, uma vez que apenas com a ciência acerca da ação de usucapião, o recorrido passou a se opor à posse em questão, ajuizando ação reintegratória.
- Denota-se dos autos, que a posse da recorrente ocorre há muito tempo, período suficiente à aquisição da propriedade. Assim, não houve a transmissão de posse com a morte do pai ou da mãe do recorrido, sendo, portanto, inconcebível o deferimento da reintegração de posse.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONEXÃO ENTRE AÇÕES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O RECORRENTE NÃO ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE MERA DETENÇÃO DA PROPRIEDADE AFASTADA – REQUISITOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAR O USUCAPIÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DA PROPRIEDADE CONFIGURADA – NÃO TRANSMISSÃO DA POSSE AO HERDEIRO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Verificada a posse e o requisito temporal, bem como afastada a comprovação de precariedade, necessário se faz a averiguação dos demais requisitos do usucapião. Ademais, não há que se falar em interrupção da posse durante o seu exercício, haja vista que nenhum elemento probatório há nesse sentido, bem como não se observa oposição à mesma, uma vez que apenas com a ciência acerca da ação de usucapião, o recorrido passou a se opor à posse em questão, ajuizando ação reintegratória.
- Denota-se dos autos, que a posse da recorrente ocorre há muito tempo, período suficiente à aquisição da propriedade. Assim, não houve a transmissão de posse com a morte do pai ou da mãe do recorrido, sendo, portanto, inconcebível o deferimento da reintegração de posse.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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