TJAM 0002312-39.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OBSCURIDADE – OCORRÊNCIA – ART. 285-A, CPC – INAPLICABILIDADE – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Por estar o entendimento refletido na sentença de primeiro grau em dissonância com a jurisprudência mais recente do STJ, não há que se falar em aplicabilidade do art. 285-A do Código de Buzaid, sendo o reconhecimento da nulidade da sentença medida que se impõe.
- EMBARGOS ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OBSCURIDADE – OCORRÊNCIA – ART. 285-A, CPC – INAPLICABILIDADE – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Por estar o entendimento refletido na sentença de primeiro grau em dissonância com a jurisprudência mais recente do STJ, não há que se falar em aplicabilidade do art. 285-A do Código de Buzaid, sendo o reconhecimento da nulidade da sentença medida que se impõe.
- EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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