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Jurisprudência


TJAM 0002312-39.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OBSCURIDADE – OCORRÊNCIA – ART. 285-A, CPC – INAPLICABILIDADE – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – EMBARGOS ACOLHIDOS. - Por estar o entendimento refletido na sentença de primeiro grau em dissonância com a jurisprudência mais recente do STJ, não há que se falar em aplicabilidade do art. 285-A do Código de Buzaid, sendo o reconhecimento da nulidade da sentença medida que se impõe. - EMBARGOS ACOLHIDOS.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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