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Jurisprudência


TJAM 0002323-34.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS DATA – ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO – FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES INCOMPLETAS EQUIVALENTE À RECUSA - HIPÓTESES DE SIGILO NÃO CONFIGURADAS – DIREITO À INFORMAÇÃO ASSEGURADO – ORDEM CONCEDIDA. 1. A finalidade do habeas data, em tese, cinge-se à possibilitar o acesso do impetrante às informações de seu interesse e não sendo esta fornecida integralmente à pessoa física ou jurídica interessada tal fato justificaria a necessidade do manejo da presente ação para se atingir tal escopo. 2. In casu, conquanto afirme a autoridade impetrada o envio da documentação solicitada, tal fato não restou comprovado nos autos, na medida em que não fora juntada a cópia integral do requerido processo administrativo aos presentes autos, o que denota que apenas parte da documentação fora fornecida, fato que não retira do impetrante o direito de acesso integral às informações de seu interesse contidas em relatórios ou documentos produzidos no âmbito daquele órgão da Administração Pública. 3. Em determinadas situações, a própria legislação pátria atribui o caráter sigiloso à informação, nos casos em que for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, e nesse sentido dispõe expressamente o §1º, do artigo 7º da Lei 12.527/2011. Contudo, no caso em apreço, constata-se que as informações contidas no respectivo processo não se enquadram dentre os documentos que merecem a proteção sigilosa do Estado, tanto que não foi negado pela autoridade impetrada, apenas fora fornecida de maneira incompleta. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Data / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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