TJAM 0002323-97.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE INSANÁVEL. DESEMBARGADOR SUSPEITO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. SUSPEIÇÃO DECLARADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE CONFIGURADA. QUÓRUM MÍNIMO NÃO ATINGIDO. ACOLHIMENTO.
1. Os embargantes alegam que o decisum embargado padece de nulidade, haja vista que participou do julgamento Desembargador que já havia se julgado suspeito anteriormente.
2. A despeito de declarado suspeição, o E. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior participou do julgamento do Agravo de Instrumento e proferiu voto. Impõe-se reconhecer a nulidade do julgamento, tendo em vista que, excluído o voto de Sua Excelência, restaram apenas os votos de dois desembargadores, ou seja, não se completou o quórum necessário, ex vi do art. 53, da Lei Complementar Estadual 17/97.
3. Embargos de declaração acolhidos, anulando-se o acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE INSANÁVEL. DESEMBARGADOR SUSPEITO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. SUSPEIÇÃO DECLARADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE CONFIGURADA. QUÓRUM MÍNIMO NÃO ATINGIDO. ACOLHIMENTO.
1. Os embargantes alegam que o decisum embargado padece de nulidade, haja vista que participou do julgamento Desembargador que já havia se julgado suspeito anteriormente.
2. A despeito de declarado suspeição, o E. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior participou do julgamento do Agravo de Instrumento e proferiu voto. Impõe-se reconhecer a nulidade do julgamento, tendo em vista que, excluído o voto de Sua Excelência, restaram apenas os votos de dois desembargadores, ou seja, não se completou o quórum necessário, ex vi do art. 53, da Lei Complementar Estadual 17/97.
3. Embargos de declaração acolhidos, anulando-se o acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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