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Jurisprudência


TJAM 0002325-77.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO. - Uma vez que a decisão combatida por meio do presente agravo de instrumento não mais pode ser atacada pela via do agravo de instrumento, falece o interesse no prosseguimento do recurso. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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