TJAM 0002326-23.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Contra decisão colegiada cabível a oposição de embargos de declaração, consoante art. 535, do Código de Processo Civil ou, se for o caso, recurso para os Tribunais Superiores.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Contra decisão colegiada cabível a oposição de embargos de declaração, consoante art. 535, do Código de Processo Civil ou, se for o caso, recurso para os Tribunais Superiores.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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