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Jurisprudência


TJAM 0002326-23.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Contra decisão colegiada cabível a oposição de embargos de declaração, consoante art. 535, do Código de Processo Civil ou, se for o caso, recurso para os Tribunais Superiores.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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