TJAM 0002327-71.2016.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Contratação temporária por prazo determinado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. SEGURO-DESEMPREGO, multa rescisória e aviso prévio. INEXISTÊNCIA de previsão para os contratos sujeitos a regime de direito administrativo. Terço de férias. período aquisitivo não configurado. Fgts. Hipótese de cabimento não configurada. Sentença reformada. REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Contratação temporária por prazo determinado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. SEGURO-DESEMPREGO, multa rescisória e aviso prévio. INEXISTÊNCIA de previsão para os contratos sujeitos a regime de direito administrativo. Terço de férias. período aquisitivo não configurado. Fgts. Hipótese de cabimento não configurada. Sentença reformada. REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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