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Jurisprudência


TJAM 0002327-71.2016.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Contratação temporária por prazo determinado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. SEGURO-DESEMPREGO, multa rescisória e aviso prévio. INEXISTÊNCIA de previsão para os contratos sujeitos a regime de direito administrativo. Terço de férias. período aquisitivo não configurado. Fgts. Hipótese de cabimento não configurada. Sentença reformada. REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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