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Jurisprudência


TJAM 0002328-85.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO REJEITADO. 1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo que a contradição a ser alegada deve se dar na decisão prolatada através de fundamentos incompatíveis entre si, bem como a omissão deve tratar de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ; 2 – Ausência da omissão apontada posto que o adiamento do julgamento do recurso para a próxima sessão de julgamento, devidamente justificado, sem retirada de pauta, dispensa a publicação de nova intimação das partes.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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