TJAM 0002328-85.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo que a contradição a ser alegada deve se dar na decisão prolatada através de fundamentos incompatíveis entre si, bem como a omissão deve tratar de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ;
2 – Ausência da omissão apontada posto que o adiamento do julgamento do recurso para a próxima sessão de julgamento, devidamente justificado, sem retirada de pauta, dispensa a publicação de nova intimação das partes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo que a contradição a ser alegada deve se dar na decisão prolatada através de fundamentos incompatíveis entre si, bem como a omissão deve tratar de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ;
2 – Ausência da omissão apontada posto que o adiamento do julgamento do recurso para a próxima sessão de julgamento, devidamente justificado, sem retirada de pauta, dispensa a publicação de nova intimação das partes.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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