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Jurisprudência


TJAM 0002329-75.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL AUTORIZADOR DA CONCESSÃO DA MEDIDA. PROVIMENTO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O agravante não apresentou nenhum elemento hábil a elidir a convicção manifestada por meio da decisão proferida, objeto do presente recurso, apenas reiterou as alegações lançadas no Mandado de Segurança, de modo que, ausente argumento apto a afastar as considerações realizadas pela decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Além disso, restou consignado na Decisão, ora agravada, que "em sede de cognição sumária, a fundamentação aduzida na presente ação mandamental, não se afigura, como dito antes, suficiente para a concessão da liminar, sem pretensões de esgotamento do mérito do Mandado de Segurança." 3. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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