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Jurisprudência


TJAM 0002330-26.2016.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE UARINI. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR A 100 (CEM SALÁRIOS MÍNIMOS). DESNECESSIDADE DO DUPLO GRAU. 1. Não se conhece da remessa oficial, quando manifestamente inadmissível o reexame necessário de sentença cuja condenação ao Ente Municipal foi fixada em valor inferior ao limite de 100 (cem) salários mínimos, dada a previsão do art. 496, §3º, III do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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