TJAM 0002332-59.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os Embargos de Declaração são meio processual adequado para correção de erro material consignado no julgado embargado.
III – Embargos de Declaração, em parte, acolhidos para correção de erro material na ementa e fundamentação, a fim de que onde se lê a expressão "adimplemento substancial", leia-se "reserva do possível".
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os Embargos de Declaração são meio processual adequado para correção de erro material consignado no julgado embargado.
III – Embargos de Declaração, em parte, acolhidos para correção de erro material na ementa e fundamentação, a fim de que onde se lê a expressão "adimplemento substancial", leia-se "reserva do possível".
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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