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Jurisprudência


TJAM 0002332-59.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os Embargos de Declaração são meio processual adequado para correção de erro material consignado no julgado embargado. III – Embargos de Declaração, em parte, acolhidos para correção de erro material na ementa e fundamentação, a fim de que onde se lê a expressão "adimplemento substancial", leia-se "reserva do possível".

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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