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Jurisprudência


TJAM 0002332-93.2016.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONDENAÇÃO FGTS E TERÇO DE FÉRIAS. REGULARIDADE. PERÍODO ANTERIOR A 5 ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO 20.910/32. CONDENAÇÃO. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 45 DO STJ. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apenas se pode exigir do Poder Público valores referentes a passivos surgidos nos 5 (cinco) anos anteriores à sua cobrança em juízo. Na eventual inércia durante este lapso temporal, incide na espécie a prescrição art. 1º do Decreto 20.910/1932, de aplicação irrestrita a toda a Administração Pública. 2.À luz do Enunciado 45 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete que continua em vigor com superveniência do NCPC, é defeso ao Tribunal, em sede de reexame necessário, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. 3. Reexame conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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